Conhecimentos Gerais |
O Estado Democrático de Direito conjuga a submissão do poder às leis com a soberania popular como fonte de legitimidade das decisões políticas.
A Constituição de 1988 o institui já no artigo 1º, elegendo como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
Elementos Essenciais
• Supremacia da Constituição.
• Legalidade e segurança jurídica.
• Separação e independência dos Poderes.
• Garantia de direitos fundamentais.
• Eleições livres, periódicas e competitivas.
Do Estado de Direito ao Estado Democrático
Estado liberal: limita o poder pela lei e protege liberdades individuais.
Estado social: acrescenta a prestação de direitos sociais e a intervenção no domínio econômico.
Estado Democrático de Direito: soma às garantias formais o compromisso com a transformação da realidade social.