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Conhecimentos Gerais  |  

O Estado Democrático de Direito conjuga a submissão do poder às leis com a soberania popular como fonte de legitimidade das decisões políticas.

A Constituição de 1988 o institui já no artigo 1º, elegendo como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

Elementos Essenciais

• Supremacia da Constituição.

• Legalidade e segurança jurídica.

• Separação e independência dos Poderes.

• Garantia de direitos fundamentais.

• Eleições livres, periódicas e competitivas.

Do Estado de Direito ao Estado Democrático

Estado liberal: limita o poder pela lei e protege liberdades individuais.

Estado social: acrescenta a prestação de direitos sociais e a intervenção no domínio econômico.

Estado Democrático de Direito: soma às garantias formais o compromisso com a transformação da realidade social.

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