Conhecimentos Gerais |
Conflito de interesses é a situação em que interesses privados do agente público podem influenciar, de forma imprópria, o desempenho de suas funções.
A Lei 12.813/2013 disciplina a matéria no âmbito do Poder Executivo federal, alcançando ocupantes de cargos e empregos ali indicados.
Elementos do Conflito
• Existência de interesse privado do agente.
• Relação com as atribuições do cargo.
• Potencial de comprometer o interesse público.
O conflito pode ser real, potencial ou aparente, e a existência de conflito independe da ocorrência de dano efetivo.
Situações Vedadas
• Divulgar ou usar informação privilegiada obtida em razão do cargo.
• Exercer atividade incompatível com as atribuições exercidas.
• Atuar em favor de interesse de pessoa com quem mantenha relação de negócio.
• Prestar serviços a quem tenha interesse em decisão do agente ou do colegiado que integre.