Direito |
Espécies
Tutela de urgência (antecipada ou cautelar) e tutela da evidência. Podem ser antecedentes ou incidentais.
Tutela de Urgência
Requisitos: probabilidade do direito + perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300). Pode ser concedida liminarmente.
Questões
Exercite seu aprendizado!