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Direito  |  

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Tutela de urgência (antecipada ou cautelar) e tutela da evidência. Podem ser antecedentes ou incidentais.

Tutela de Urgência

Requisitos: probabilidade do direito + perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300). Pode ser concedida liminarmente.

Questões

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