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Introdução
O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que regula a organização, o funcionamento e a atividade da Administração Pública, bem como as relações entre esta e os administrados.
Trata-se de um conjunto de princípios e normas que regem a função administrativa do Estado, voltada à realização do interesse público.
Definição Doutrinária
Segundo Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que ele disciplina a função administrativa e os órgãos que a exercem.
Objeto de Estudo
O objeto do Direito Administrativo compreende: a organização administrativa; os agentes públicos; os atos e processos administrativos; os serviços públicos; os bens públicos; o controle da Administração; a responsabilidade do Estado e os contratos administrativos.
Ele se distingue do Direito Constitucional (que trata da estrutura fundamental do Estado) e do Direito Civil (relações privadas).