⾕

Direito  |  

Introdução

O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que regula a organização, o funcionamento e a atividade da Administração Pública, bem como as relações entre esta e os administrados.

Trata-se de um conjunto de princípios e normas que regem a função administrativa do Estado, voltada à realização do interesse público.

Definição Doutrinária

Segundo Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que ele disciplina a função administrativa e os órgãos que a exercem.

Objeto de Estudo

O objeto do Direito Administrativo compreende: a organização administrativa; os agentes públicos; os atos e processos administrativos; os serviços públicos; os bens públicos; o controle da Administração; a responsabilidade do Estado e os contratos administrativos.

Ele se distingue do Direito Constitucional (que trata da estrutura fundamental do Estado) e do Direito Civil (relações privadas).

Next