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Direito  |  

Função Administrativa

A função administrativa é a atividade exercida pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes para a realização concreta e imediata dos fins públicos, sob o regime de Direito Público.

Diferencia-se da função legislativa (criação de normas gerais) e da jurisdicional (aplicação do direito ao caso concreto com definitividade).

Sentidos de Administração Pública

Sentido subjetivo (orgânico): conjunto de órgãos e entidades que exercem a função administrativa.

Sentido objetivo (material): a própria atividade administrativa, independentemente de quem a exerce.

Sentido formal: atividade exercida sob o regime de Direito Público.

Questões

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