Direito |
Função Administrativa
A função administrativa é a atividade exercida pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes para a realização concreta e imediata dos fins públicos, sob o regime de Direito Público.
Diferencia-se da função legislativa (criação de normas gerais) e da jurisdicional (aplicação do direito ao caso concreto com definitividade).
Sentidos de Administração Pública
Sentido subjetivo (orgânico): conjunto de órgãos e entidades que exercem a função administrativa.
Sentido objetivo (material): a própria atividade administrativa, independentemente de quem a exerce.
Sentido formal: atividade exercida sob o regime de Direito Público.
Questões
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