Direito |
Conceito
O regime jurídico-administrativo é o conjunto de prerrogativas e sujeições a que se submete a Administração Pública, decorrente da supremacia e da indisponibilidade do interesse público.
Ele se caracteriza pela presença de regras especiais de Direito Público que diferenciam a atuação estatal das relações privadas.
Supremacia do Interesse Público
A Administração detém prerrogativas que colocam o interesse público em posição de supremacia em relação aos interesses particulares.
Exemplos: poder de polícia, autoexecutoriedade dos atos, cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, desapropriação.
Indisponibilidade do Interesse Público
O interesse público não pode ser livremente disposto pelo administrador. Ele é vinculado à lei e aos princípios.
Decorrem daí a obrigatoriedade de licitar, a necessidade de motivação dos atos, a responsabilidade objetiva do Estado e a proibição de renúncia a direitos públicos sem autorização legal.