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Direito  |  

Conceito

O regime jurídico-administrativo é o conjunto de prerrogativas e sujeições a que se submete a Administração Pública, decorrente da supremacia e da indisponibilidade do interesse público.

Ele se caracteriza pela presença de regras especiais de Direito Público que diferenciam a atuação estatal das relações privadas.

Supremacia do Interesse Público

A Administração detém prerrogativas que colocam o interesse público em posição de supremacia em relação aos interesses particulares.

Exemplos: poder de polícia, autoexecutoriedade dos atos, cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, desapropriação.

Indisponibilidade do Interesse Público

O interesse público não pode ser livremente disposto pelo administrador. Ele é vinculado à lei e aos princípios.

Decorrem daí a obrigatoriedade de licitar, a necessidade de motivação dos atos, a responsabilidade objetiva do Estado e a proibição de renúncia a direitos públicos sem autorização legal.

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