Direito |
Fundamento Constitucional
Art. 37, §6º, CF: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Teoria do Risco Administrativo
Adotada no Brasil. A responsabilidade é objetiva (independe de culpa), mas admite excludentes: caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro.
Questões
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