Direito |
Organização Administrativa
A organização administrativa brasileira é disciplinada principalmente pelo Decreto-Lei 200/1967 (ainda em vigor em grande parte) e pela Constituição Federal.
Administração Direta
Composta pelos órgãos integrados na estrutura da Pessoa Política (União, Estados, DF e Municípios). Não possuem personalidade jurídica própria.
Exemplos: Ministérios, Secretarias Estaduais e Municipais, órgãos de assessoramento da Presidência da República.
Administração Indireta
Composta por entidades com personalidade jurídica própria, criadas para o desempenho de atividades administrativas de forma descentralizada.
Inclui: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.