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Direito  |  

Organização Administrativa

A organização administrativa brasileira é disciplinada principalmente pelo Decreto-Lei 200/1967 (ainda em vigor em grande parte) e pela Constituição Federal.

Administração Direta

Composta pelos órgãos integrados na estrutura da Pessoa Política (União, Estados, DF e Municípios). Não possuem personalidade jurídica própria.

Exemplos: Ministérios, Secretarias Estaduais e Municipais, órgãos de assessoramento da Presidência da República.

Administração Indireta

Composta por entidades com personalidade jurídica própria, criadas para o desempenho de atividades administrativas de forma descentralizada.

Inclui: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

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