Direito |
Art. 37 da Constituição
O art. 37, caput, da Constituição Federal elenca os princípios expressos da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE).
Princípio da Legalidade
A Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina. Diferente do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
Decorre do Estado de Direito e vincula toda a atuação administrativa à lei.
Princípio da Impessoalidade
A Administração deve tratar todos os administrados sem discriminações ou favorecimentos pessoais. Os atos são imputados ao órgão ou entidade, e não à pessoa do agente.
Proíbe a promoção pessoal de autoridades com recursos públicos (art. 37, §1º, CF).