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Direito  |  

Art. 37 da Constituição

O art. 37, caput, da Constituição Federal elenca os princípios expressos da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE).

Princípio da Legalidade

A Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina. Diferente do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

Decorre do Estado de Direito e vincula toda a atuação administrativa à lei.

Princípio da Impessoalidade

A Administração deve tratar todos os administrados sem discriminações ou favorecimentos pessoais. Os atos são imputados ao órgão ou entidade, e não à pessoa do agente.

Proíbe a promoção pessoal de autoridades com recursos públicos (art. 37, §1º, CF).

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