Direito |
Ato Administrativo
É a declaração de vontade da Administração Pública, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei e sob regime de direito público.
Elementos (ou Requisitos)
Competência: poder legal para a prática do ato.
Finalidade: sempre o interesse público (desvio de finalidade vicia o ato).
Forma: modo de exteriorização (em regra escrita).
Motivo: situação de fato e de direito que determina a prática do ato.
Objeto: conteúdo do ato, o efeito jurídico imediato.
Questões
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