Direito |
Conceito
Atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestada pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, sob regime de direito público.
Classificação
Uti universi (gerais, indivisíveis) e uti singuli (individuais, divisíveis).
Próprios e impróprios; obrigatórios e facultativos; administrativos e industriais/comerciais.
Questões
Exercite seu aprendizado!