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Direito  |  

Conceito e Classificação

Bens públicos são todos aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações públicas).

Classificação: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais (art. 99 do Código Civil).

Afetaçāo e Desafetação

Afetação: destinação do bem a uma finalidade pública. Desafetação: retirada dessa destinação, permitindo a alienação em certos casos.

Questões

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