Direito |
Conceito e Classificação
Bens públicos são todos aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações públicas).
Classificação: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais (art. 99 do Código Civil).
Afetaçāo e Desafetação
Afetação: destinação do bem a uma finalidade pública. Desafetação: retirada dessa destinação, permitindo a alienação em certos casos.
Questões
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