Direito |
Introdução
O artigo 293 do Código Penal disciplina condutas relacionadas à falsificação, fabricação ou alteração de papéis de natureza pública e de grande relevância para a fé pública e para a ordem econômica.
Trata-se de crime contra a fé pública, tutelando a confiança coletiva nos documentos emitidos pelo Estado ou por entidades delegadas.
Texto Legal
O dispositivo estabelece:
Art. 293 — Falsificar, fabricando ou alterando:
I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II – papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III – vale postal;
IV – cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V – talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo à arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
VI – bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município.
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
Bem Jurídico Tutelado
O bem jurídico protegido é a fé pública — ou seja, a confiança coletiva na veracidade e autenticidade dos papéis e documentos de origem oficial ou com efeito econômico e jurídico relevante.