Direito |
Introdução
O documento público é um dos pilares do ordenamento jurídico, servindo como prova, registro e instrumento de direitos e obrigações.
O art. 297 do Código Penal tutela a fé pública ao criminalizar a falsificação ou alteração de documentos públicos, uma vez que a credibilidade do Estado depende da autenticidade e integridade documental.
Texto Legal
Art. 297 — Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro. Pena: reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo: aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º Para os efeitos penais, equipara-se a documento público:
I – o emanado de entidade paraestatal, bem como o título ao portador ou transmissível por endosso;
II – as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Bem Jurídico Tutelado
A fé pública é o núcleo protegido, assegurando a confiança social na autenticidade de documentos emitidos por autoridades ou com relevância jurídica e econômica.
De forma mediata, protege-se também a segurança jurídica e o regular funcionamento da administração pública.
Elementos Objetivos
Condutas típicas:
• Falsificar (criar documento falso ou simular documento inexistente);