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Direito  |  

Introdução

O documento público é um dos pilares do ordenamento jurídico, servindo como prova, registro e instrumento de direitos e obrigações.

O art. 297 do Código Penal tutela a fé pública ao criminalizar a falsificação ou alteração de documentos públicos, uma vez que a credibilidade do Estado depende da autenticidade e integridade documental.

Texto Legal

Art. 297 — Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro. Pena: reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 1º Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo: aumenta-se a pena de sexta parte.

§ 2º Para os efeitos penais, equipara-se a documento público:

I – o emanado de entidade paraestatal, bem como o título ao portador ou transmissível por endosso;

II – as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

Bem Jurídico Tutelado

A fé pública é o núcleo protegido, assegurando a confiança social na autenticidade de documentos emitidos por autoridades ou com relevância jurídica e econômica.

De forma mediata, protege-se também a segurança jurídica e o regular funcionamento da administração pública.

Elementos Objetivos

Condutas típicas:

• Falsificar (criar documento falso ou simular documento inexistente);

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