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Direito  |  

• Alterar (modificar documento verdadeiro, adulterando seu conteúdo).

Objeto material: documento público, em sentido amplo.

Equiparações legais: incluem documentos de entidades paraestatais, títulos ao portador, ações, livros mercantis e testamento particular.

Observação: a lei amplia o conceito de documento público, justamente porque tais instrumentos desempenham função essencial à segurança das relações jurídicas.

Elemento Subjetivo

O crime é doloso, exigindo vontade consciente de falsificar ou alterar documento.

Não há previsão de modalidade culposa.

O dolo pode visar lucro, fraude ou qualquer vantagem ilícita.

Consumação e Tentativa

Consumação: ocorre no momento em que o documento falso ou alterado passa a existir, mesmo sem ter sido utilizado.

Tentativa: possível, quando a falsificação não se conclui por circunstâncias alheias à vontade do agente (ex.: flagrante antes da finalização da alteração).

Sujeitos do Crime

Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum).

Sujeito passivo: o Estado (titular da fé pública) e, reflexamente, toda a coletividade.

Causa de Aumento de Pena

O § 1º prevê aumento de 1/6 quando o crime é cometido por funcionário público, prevalecendo-se do cargo.

A razão é a especial gravidade da conduta: o agente público, que tem dever de zelar pela autenticidade, viola de forma mais intensa a confiança social.

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