Direito |
Introdução
O art. 336 protege a integridade de editais e sinais oficiais afixados por ordem de funcionário público, como lacres e selos de identificação ou de cerramento de objetos.
Abrange tanto a rasgadura ou inutilização de editais quanto a violação de selos ou sinais empregados para identificar ou fechar bens sob custódia oficial.
Texto Legal
Art. 336 — Rasgar, ou de qualquer forma inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto.
Pena — detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano.
Bem Jurídico Tutelado
Protege-se a autenticidade e a eficácia dos atos formais de publicidade e de guarda praticados pela Administração Pública.
Questões
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