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Direito  |  

Introdução

O art. 336 protege a integridade de editais e sinais oficiais afixados por ordem de funcionário público, como lacres e selos de identificação ou de cerramento de objetos.

Abrange tanto a rasgadura ou inutilização de editais quanto a violação de selos ou sinais empregados para identificar ou fechar bens sob custódia oficial.

Texto Legal

Art. 336 — Rasgar, ou de qualquer forma inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto.

Pena — detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano.

Bem Jurídico Tutelado

Protege-se a autenticidade e a eficácia dos atos formais de publicidade e de guarda praticados pela Administração Pública.

Questões

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