Direito |
Introdução
A prevaricação (art. 319) pune o funcionário que descumpre seu dever funcional por interesse ou sentimento pessoal — e não por vantagem material, o que a distingue da corrupção passiva.
O elemento subjetivo específico (satisfazer interesse ou sentimento pessoal, como amizade, inimizade, vaidade ou vingança) é essencial para a tipicidade.
Texto Legal
Art. 319 — Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Pena — detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Bem Jurídico Tutelado
Tutela-se a impessoalidade e a eficiência da Administração Pública, impedindo que interesses pessoais do agente se sobreponham ao interesse público.
Questões
Exercite seu aprendizado!