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Direito  |  

Introdução

O art. 331 pune quem desacata funcionário público no exercício da função ou em razão dela, mediante ofensa, humilhação ou menosprezo à sua dignidade funcional.

O STJ já reconheceu que o tipo é compatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos, mantendo-se válido no ordenamento brasileiro.

Texto Legal

Art. 331 — Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

Pena — detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

Bem Jurídico Tutelado

Tutela-se o prestígio e a dignidade da função pública, perante a coletividade.

Questões

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