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Direito  |  

Introdução

O art. 326 tratava da devassa do sigilo de proposta apresentada em concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), os crimes relacionados a licitações e contratos foram deslocados para diploma próprio, havendo entendimento de que o tratamento penal específico da matéria licitatória passou a ser regido por essa legislação especial.

Texto Legal

Art. 326 — Dispositivo de aplicação superada pela disciplina especial da Lei nº 14.133/2021, que passou a tipificar de forma própria e mais ampla os crimes em licitações e contratos administrativos (arts. 337-E e seguintes do Código Penal, incluídos pela referida lei).

Pena — ver disciplina especial da Lei nº 14.133/2021.

Bem Jurídico Tutelado

Tutela-se a lisura e a competitividade dos procedimentos licitatórios, hoje protegida por regime penal específico.

Questões

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