Direito |
Introdução
O art. 328 inaugura o capítulo dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral. Pune quem exerce função pública sem para tanto estar legalmente investido.
A pena é agravada no parágrafo único quando o agente aufere vantagem com a conduta, aproximando-a de uma modalidade de estelionato contra a fé pública administrativa.
Texto Legal
Art. 328 — Usurpar o exercício de função pública.
Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem: pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Pena (caput) — detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Bem Jurídico Tutelado
Protege-se a regularidade e a legitimidade no exercício das funções públicas, evitando que particulares se apresentem indevidamente como agentes do Estado.
Questões
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