Direito |
Introdução
O art. 322 originalmente tipificava a violência praticada por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, fora dos casos legais.
O dispositivo foi expressamente revogado pela Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), que passou a disciplinar de forma autônoma e mais ampla as condutas de violência e arbítrio no exercício de função pública.
Texto Legal
Art. 322 — Revogado pela Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019.
As condutas antes ali previstas encontram hoje tipificação correspondente na Lei de Abuso de Autoridade, que estabelece tipos penais específicos para o uso arbitrário da força e do poder por agente público.
Pena — dispositivo revogado (ver Lei nº 13.869/2019).
Bem Jurídico Tutelado
A tutela da integridade física e da dignidade do cidadão frente a excessos de agentes públicos passou a ser disciplinada por legislação especial.
Questões
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