Direito |
Introdução
O art. 329 pune quem se opõe, mediante violência ou grave ameaça, à execução de ato legal por funcionário competente ou por quem o auxilia.
O § 1º agrava a pena quando, em razão da resistência, o ato não chega a ser executado; o § 2º ressalva a cumulação com as penas relativas à violência empregada (concurso material com lesão corporal, por exemplo).
Texto Legal
Art. 329 — Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
§ 1º Se o ato, em razão da resistência, não se executa: pena de reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 2º As penas deste artigo são aplicadas sem prejuízo das correspondentes à violência.
Pena (caput) — detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.
Bem Jurídico Tutelado
Tutela-se a autoridade e a eficácia dos atos da Administração Pública, garantindo o cumprimento de suas determinações legais.
Questões
Exercite seu aprendizado!