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Direito  |  

Introdução

O art. 329 pune quem se opõe, mediante violência ou grave ameaça, à execução de ato legal por funcionário competente ou por quem o auxilia.

O § 1º agrava a pena quando, em razão da resistência, o ato não chega a ser executado; o § 2º ressalva a cumulação com as penas relativas à violência empregada (concurso material com lesão corporal, por exemplo).

Texto Legal

Art. 329 — Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

§ 1º Se o ato, em razão da resistência, não se executa: pena de reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

§ 2º As penas deste artigo são aplicadas sem prejuízo das correspondentes à violência.

Pena (caput) — detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.

Bem Jurídico Tutelado

Tutela-se a autoridade e a eficácia dos atos da Administração Pública, garantindo o cumprimento de suas determinações legais.

Questões

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