Direito |
Introdução
O art. 332 pune quem se vale de suposta influência sobre funcionário público para obter vantagem de terceiro, prometendo interferir em ato da função.
O parágrafo único agrava a pena quando o agente insinua que parte da vantagem se destina ao próprio funcionário influenciado — o que aproxima a conduta da corrupção, embora sem a efetiva participação do agente público.
Texto Legal
Art. 332 — Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
Pena — reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Bem Jurídico Tutelado
Protege-se a moralidade administrativa e a confiança pública na isenção dos agentes estatais frente a pressões externas.
Questões
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