Direito |
Introdução
O art. 323 pune o funcionário que abandona o cargo público sem autorização legal, comprometendo a continuidade do serviço público.
Trata-se de infração de menor potencial ofensivo, cuja gravidade cresce quando o abandono ocorre em local de difícil provimento ou gera prejuízo relevante ao serviço (formas qualificadas em parágrafos, conforme a legislação vigente).
Texto Legal
Art. 323 — Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei.
Pena — detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.
Bem Jurídico Tutelado
Protege-se a continuidade e a regularidade do serviço público, princípio basilar da Administração.
Questões
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