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Direito  |  

Introdução

O art. 337 pune a subtração ou inutilização de livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, quando praticada por particular (ou por particular em serviço público) — diferindo do art. 314, que trata da mesma conduta praticada pelo próprio funcionário responsável pela guarda.

Aplica-se de forma subsidiária, quando o fato não constituir crime mais grave.

Texto Legal

Art. 337 — Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público.

Pena — reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Bem Jurídico Tutelado

Tutela-se a integridade dos arquivos e processos públicos, essenciais ao regular funcionamento da Administração.

Questões

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