Direito |
Introdução
O art. 337 pune a subtração ou inutilização de livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, quando praticada por particular (ou por particular em serviço público) — diferindo do art. 314, que trata da mesma conduta praticada pelo próprio funcionário responsável pela guarda.
Aplica-se de forma subsidiária, quando o fato não constituir crime mais grave.
Texto Legal
Art. 337 — Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público.
Pena — reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Bem Jurídico Tutelado
Tutela-se a integridade dos arquivos e processos públicos, essenciais ao regular funcionamento da Administração.
Questões
Exercite seu aprendizado!