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Direito  |  

Introdução

Enquanto os arts. 297 e 298 cuidam da falsificação material (documento público ou particular falsificado em sua forma física), o art. 299 trata da falsidade ideológica, ou seja, quando o documento é verdadeiro na forma, mas contém declaração ou informação falsa inserida por dolo do agente.

Esse delito é de grande relevância prática, pois a manipulação de conteúdo documental é frequente tanto em contextos privados quanto na administração pública.

Texto Legal

Art. 299 — Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.

Bem Jurídico Tutelado

O bem jurídico protegido é a fé pública, entendida como a confiança da sociedade na veracidade do conteúdo dos documentos.

De forma mediata, protege-se também a segurança jurídica nas relações privadas e públicas, evitando que obrigações, direitos ou situações jurídicas sejam falseados.

Elementos Objetivos

Condutas típicas:

• Omitir declaração que deveria constar do documento;

•  Inserir declaração falsa ou diversa;

•  Fazer inserir (ordenar a terceiro que inclua a falsidade).

Objeto material: documento público ou particular.

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