Direito |
Introdução
A autenticidade de documentos e atos oficiais é garantida por símbolos, selos e sinais emitidos por autoridades públicas.
O art. 296 do Código Penal busca proteger esses instrumentos de certificação contra falsificações, já que sua utilização fraudulenta compromete a confiança coletiva no Estado.
Este artigo trata tanto da falsificação de sinal público quanto do uso indevido do sinal verdadeiro.
Texto Legal
Art. 296 — Falsificar ou alterar selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município, de entidade de direito público, ou de autoridade pública, bem como o uso indevido do selo verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio. Pena: reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I – quem faz uso do selo falsificado;
II – quem utiliza indevidamente o selo verdadeiro.
§ 2º Se o crime é cometido por funcionário público, aproveitando-se do cargo: a pena é aumentada de sexta parte.
Bem Jurídico Tutelado
O bem jurídico protegido é a fé pública, especificamente a credibilidade dos sinais públicos que atestam a veracidade de documentos oficiais.
Sem essa proteção, a autenticidade de atos administrativos e jurídicos ficaria comprometida.