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Direito  |  

Elementos Objetivos

Condutas principais:

• Falsificar ou alterar selo público;

• Usar indevidamente selo verdadeiro;

• Fazer uso de selo falsificado.

Objeto material: selo público da União, Estados, Municípios, entidades de direito público ou autoridades públicas.

Elemento normativo: o selo deve estar destinado a autenticar atos oficiais.

Elemento Subjetivo

O crime exige dolo: consciência e vontade de falsificar, alterar ou usar indevidamente o selo.

O especial fim de agir pode ser prejuízo a outrem ou proveito próprio/alheio.

Não há modalidade culposa.

Consumação e Tentativa

Consumação: ocorre com a falsificação, alteração ou uso indevido do selo, ainda que o documento não seja efetivamente validado.

Tentativa: possível, quando a falsificação ou o uso indevido não se completa por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Sujeitos do Crime

Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum).

Sujeito passivo: o Estado (garantidor da fé pública) e, reflexamente, toda a sociedade.

Causa de Aumento de Pena

O § 2º prevê aumento de 1/6 quando o crime for cometido por funcionário público no exercício ou em razão do cargo.

A razão é óbvia: a conduta do servidor público, que deveria zelar pela autenticidade, viola gravemente a confiança institucional.

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