Direito |
Elementos Objetivos
Condutas principais:
• Falsificar ou alterar selo público;
• Usar indevidamente selo verdadeiro;
• Fazer uso de selo falsificado.
Objeto material: selo público da União, Estados, Municípios, entidades de direito público ou autoridades públicas.
Elemento normativo: o selo deve estar destinado a autenticar atos oficiais.
Elemento Subjetivo
O crime exige dolo: consciência e vontade de falsificar, alterar ou usar indevidamente o selo.
O especial fim de agir pode ser prejuízo a outrem ou proveito próprio/alheio.
Não há modalidade culposa.
Consumação e Tentativa
Consumação: ocorre com a falsificação, alteração ou uso indevido do selo, ainda que o documento não seja efetivamente validado.
Tentativa: possível, quando a falsificação ou o uso indevido não se completa por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Sujeitos do Crime
Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum).
Sujeito passivo: o Estado (garantidor da fé pública) e, reflexamente, toda a sociedade.
Causa de Aumento de Pena
O § 2º prevê aumento de 1/6 quando o crime for cometido por funcionário público no exercício ou em razão do cargo.
A razão é óbvia: a conduta do servidor público, que deveria zelar pela autenticidade, viola gravemente a confiança institucional.