Direito |
Equiparações Legais
O § 2º amplia o conceito de documento público, incluindo:
Documentos emanados de entidades paraestatais (ex.: autarquias, empresas públicas, fundações);
Títulos ao portador ou transmissíveis por endosso;
Ações de sociedade comercial;
Livros mercantis (como escrituração contábil);
Testamento particular.
Essa ampliação demonstra a preocupação do legislador em proteger também documentos privados de relevância pública ou econômica.
Relações com Outros Crimes
Art. 298: falsificação de documento particular (menos gravosa, pena menor).
Art. 299: falsidade ideológica (quando o documento é verdadeiro, mas o conteúdo declarado é falso).
Art. 304: uso de documento falso (crime acessório, quando o documento falsificado é efetivamente utilizado).