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Direito  |  

Equiparações Legais

O § 2º amplia o conceito de documento público, incluindo:

Documentos emanados de entidades paraestatais (ex.: autarquias, empresas públicas, fundações);

Títulos ao portador ou transmissíveis por endosso;

Ações de sociedade comercial;

Livros mercantis (como escrituração contábil);

Testamento particular.

Essa ampliação demonstra a preocupação do legislador em proteger também documentos privados de relevância pública ou econômica.

Relações com Outros Crimes

Art. 298: falsificação de documento particular (menos gravosa, pena menor).

Art. 299: falsidade ideológica (quando o documento é verdadeiro, mas o conteúdo declarado é falso).

Art. 304: uso de documento falso (crime acessório, quando o documento falsificado é efetivamente utilizado).

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