Direito |
Jurisprudência Relevante
O STF já decidiu que a falsificação grosseira, de fácil constatação, pode excluir a tipicidade material, por ausência de lesividade (HC 81.611).
O STJ entende que o crime se consuma com a falsificação, ainda que o documento não seja utilizado (STJ, RHC 19.777/SP).
Considerações Finais
O art. 297 é central na repressão aos crimes contra a fé pública, pois a confiança nos documentos oficiais sustenta o funcionamento do Estado e da economia.
Sua abrangência, especialmente com as equiparações legais, revela a intenção do legislador de proteger não apenas o aparato estatal, mas também documentos privados de grande relevância pública.
A gravidade aumenta quando praticado por funcionário público, cuja conduta representa verdadeira traição à função exercida.
Questões
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