Direito |
Atributos do Ato Administrativo
Presunção de legitimidade e veracidade: o ato presume-se legítimo e os fatos alegados verdadeiros até prova em contrário.
Imperatividade: o ato impõe obrigações unilateralmente.
Autoexecutoriedade: a Administração pode executar o ato sem autorização judicial prévia (em certas hipóteses).
Tipicidade: o ato deve corresponder a figuras definidas em lei.
Classificações
Quanto ao grau de liberdade: vinculados e discricionários.
Quanto à formação da vontade: simples, complexos e compostos.
Quanto aos efeitos: constitutivos, declaratórios, modificativos e extintivos.
Quanto ao alcance: gerais e individuais.
Questões
Exercite seu aprendizado!