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Direito  |  

Atributos do Ato Administrativo

Presunção de legitimidade e veracidade: o ato presume-se legítimo e os fatos alegados verdadeiros até prova em contrário.

Imperatividade: o ato impõe obrigações unilateralmente.

Autoexecutoriedade: a Administração pode executar o ato sem autorização judicial prévia (em certas hipóteses).

Tipicidade: o ato deve corresponder a figuras definidas em lei.

Classificações

Quanto ao grau de liberdade: vinculados e discricionários.

Quanto à formação da vontade: simples, complexos e compostos.

Quanto aos efeitos: constitutivos, declaratórios, modificativos e extintivos.

Quanto ao alcance: gerais e individuais.

Questões

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