Direito |
Petição Inicial
Requisitos do art. 319. Indeferimento (art. 330) e improcedência liminar do pedido (art. 332).
Audiência de Conciliação
Realizada antes da contestação, salvo se ambas as partes manifestarem desinteresse. O não comparecimento injustificado é ato atentatório à dignidade da justiça.
Questões
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