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Direito  |  

Petição Inicial

Requisitos do art. 319. Indeferimento (art. 330) e improcedência liminar do pedido (art. 332).

Audiência de Conciliação

Realizada antes da contestação, salvo se ambas as partes manifestarem desinteresse. O não comparecimento injustificado é ato atentatório à dignidade da justiça.

Questões

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