Direito |
Espécies
Competência absoluta (matéria, pessoa e funcional) e relativa (territorial e valor da causa). A absoluta pode ser conhecida de ofício; a relativa depende de alegação da parte.
Critérios
Objetivo (matéria e valor), territorial e funcional. Modificações: conexão, continência, prevenção e foro de eleição.
Questões
Exercite seu aprendizado!