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Direito  |  

Espécies

Competência absoluta (matéria, pessoa e funcional) e relativa (territorial e valor da causa). A absoluta pode ser conhecida de ofício; a relativa depende de alegação da parte.

Critérios

Objetivo (matéria e valor), territorial e funcional. Modificações: conexão, continência, prevenção e foro de eleição.

Questões

Exercite seu aprendizado!