Gestão Governamental |
Proteção de Dados Pessoais
LGPD: A Lei nº 13.709/2018 disciplina o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas, inclusive pelo poder público.
Dado Pessoal: Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Dado Sensível: Aquele sobre origem racial, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico, sujeito a proteção reforçada.
Base Legal no Setor Público: O tratamento é admitido para a execução de políticas públicas previstas em lei, dispensando o consentimento do titular.
Princípios: Finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.
Minimização: Devem ser tratados apenas os dados estritamente necessários à finalidade declarada.
Direitos e Governança
Direitos do Titular: Confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação e informação sobre compartilhamentos.
Encarregado (DPO): Agente indicado para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a autoridade nacional.
ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados, responsável por fiscalizar, orientar e aplicar sanções.