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Gestão Governamental  |  

Proteção de Dados Pessoais

LGPD: A Lei nº 13.709/2018 disciplina o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas, inclusive pelo poder público.

Dado Pessoal: Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

Dado Sensível: Aquele sobre origem racial, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico, sujeito a proteção reforçada.

Base Legal no Setor Público: O tratamento é admitido para a execução de políticas públicas previstas em lei, dispensando o consentimento do titular.

Princípios: Finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.

Minimização: Devem ser tratados apenas os dados estritamente necessários à finalidade declarada.

Direitos e Governança

Direitos do Titular: Confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação e informação sobre compartilhamentos.

Encarregado (DPO): Agente indicado para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a autoridade nacional.

ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados, responsável por fiscalizar, orientar e aplicar sanções.

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