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Gestão Governamental  |  

Conceitos

Administração Pública em Sentido Subjetivo: Conjunto de órgãos, entidades e agentes incumbidos de executar a função administrativa do Estado.

Administração Pública em Sentido Objetivo: Atividade concreta de gestão dos interesses coletivos, exercida sob regime jurídico de direito público.

Decreto-Lei nº 200/1967: Norma que estruturou a administração federal, distinguindo administração direta e indireta e fixando princípios fundamentais de organização.

Administração Direta: Conjunto de órgãos integrados na estrutura da Presidência da República e dos ministérios, sem personalidade jurídica própria.

Administração Indireta: Entidades com personalidade jurídica própria, criadas para executar atividades de forma descentralizada.

Entidades da Administração Indireta

Autarquia: Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com autonomia administrativa e financeira para executar atividade típica de Estado.

Fundação Pública: Entidade destinada a atividades de interesse social, podendo assumir regime de direito público ou privado.

Empresa Pública: Pessoa jurídica de direito privado com capital exclusivamente público, criada por autorização legal.

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