Gestão Governamental |
Conceitos
Administração Pública em Sentido Subjetivo: Conjunto de órgãos, entidades e agentes incumbidos de executar a função administrativa do Estado.
Administração Pública em Sentido Objetivo: Atividade concreta de gestão dos interesses coletivos, exercida sob regime jurídico de direito público.
Decreto-Lei nº 200/1967: Norma que estruturou a administração federal, distinguindo administração direta e indireta e fixando princípios fundamentais de organização.
Administração Direta: Conjunto de órgãos integrados na estrutura da Presidência da República e dos ministérios, sem personalidade jurídica própria.
Administração Indireta: Entidades com personalidade jurídica própria, criadas para executar atividades de forma descentralizada.
Entidades da Administração Indireta
Autarquia: Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com autonomia administrativa e financeira para executar atividade típica de Estado.
Fundação Pública: Entidade destinada a atividades de interesse social, podendo assumir regime de direito público ou privado.
Empresa Pública: Pessoa jurídica de direito privado com capital exclusivamente público, criada por autorização legal.