Gestão Governamental |
Sociedade de Economia Mista: Pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade anônima, com participação majoritária do poder público no capital votante.
Agência Reguladora: Autarquia em regime especial, caracterizada por mandato fixo dos dirigentes e maior autonomia decisória, disciplinada pela Lei nº 13.848/2019.
Agência Executiva: Qualificação atribuída a autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o ministério supervisor.
Formas de Distribuição de Competências
Desconcentração: Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, mantendo relação de hierarquia.
Descentralização: Transferência de competências para pessoa jurídica distinta, caracterizando controle finalístico e não hierárquico.
Supervisão Ministerial: Mecanismo pelo qual o ministério acompanha a atuação das entidades vinculadas, sem subordinação hierárquica.
Princípios do Decreto-Lei nº 200/1967
Planejamento: A ação governamental deve obedecer a planos e programas previamente elaborados.
Coordenação: As atividades devem ser articuladas em todos os níveis para evitar sobreposições e conflitos.
Descentralização: A execução deve ser distribuída, reservando-se à cúpula as funções de direção e controle.