Gestão Governamental |
Formalização do Contrato
Instrumento: O contrato administrativo é formalizado por termo escrito, admitindo-se substituição por instrumentos mais simples em contratações de menor complexidade.
Cláusulas Necessárias: Objeto, preço, prazo, regime de execução, garantias, obrigações das partes, sanções e condições de pagamento.
Garantias: Podem ser exigidas nas modalidades de caução, seguro-garantia ou fiança bancária, observados os percentuais legais.
Cláusulas Exorbitantes: Prerrogativas da administração como alteração unilateral, rescisão, fiscalização e aplicação de sanções.
Equilíbrio Econômico-Financeiro: Direito do contratado à manutenção da relação original entre encargos e remuneração.
Duração dos Contratos
Regra Geral: A vigência é limitada ao crédito orçamentário, salvo hipóteses expressamente previstas em lei.
Serviços Contínuos: Podem ter prazo inicial de até cinco anos, prorrogável até o limite de dez anos, mediante demonstração de vantajosidade.
Contratos de Escopo: Vigem até a entrega do objeto, admitindo prorrogação quando houver interesse público justificado.