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Gestão Governamental  |  

Formalização do Contrato

Instrumento: O contrato administrativo é formalizado por termo escrito, admitindo-se substituição por instrumentos mais simples em contratações de menor complexidade.

Cláusulas Necessárias: Objeto, preço, prazo, regime de execução, garantias, obrigações das partes, sanções e condições de pagamento.

Garantias: Podem ser exigidas nas modalidades de caução, seguro-garantia ou fiança bancária, observados os percentuais legais.

Cláusulas Exorbitantes: Prerrogativas da administração como alteração unilateral, rescisão, fiscalização e aplicação de sanções.

Equilíbrio Econômico-Financeiro: Direito do contratado à manutenção da relação original entre encargos e remuneração.

Duração dos Contratos

Regra Geral: A vigência é limitada ao crédito orçamentário, salvo hipóteses expressamente previstas em lei.

Serviços Contínuos: Podem ter prazo inicial de até cinco anos, prorrogável até o limite de dez anos, mediante demonstração de vantajosidade.

Contratos de Escopo: Vigem até a entrega do objeto, admitindo prorrogação quando houver interesse público justificado.

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