Direito |
Ação Penal Pública
Incondicionada: o MP age de ofício (regra geral).
Condicionada: depende de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.
Ação Penal Privada
Titularidade do ofendido. Espécies: exclusivamente privada, personalíssima e subsidiária da pública.
Prazo decadencial: 6 meses a partir do conhecimento da autoria.
Questões
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