Direito |
Espécies
Prisão em flagrante, prisão preventiva e prisão temporária (Lei 7.960/89). Todas têm natureza cautelar.
Prisão Preventiva
Requisitos do art. 312 do CPP: prova da existência do crime + indício suficiente de autoria + garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou asseguração da aplicação da lei penal.
Questões
Exercite seu aprendizado!