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Prisão em flagrante, prisão preventiva e prisão temporária (Lei 7.960/89). Todas têm natureza cautelar.

Prisão Preventiva

Requisitos do art. 312 do CPP: prova da existência do crime + indício suficiente de autoria + garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou asseguração da aplicação da lei penal.

Questões

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