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Direito  |  

Rol do Art. 319

Comparecimento periódico, proibição de acesso a lugares, proibição de manter contato, proibição de ausentar-se, recolhimento domiciliar, suspensão do exercício de função pública, internação provisória, fiança e monitoração eletrônica.

Princípio da Subsidiariedade

A prisão preventiva só deve ser decretada quando as medidas cautelares diversas forem insuficientes ou inadequadas (art. 282, §6º, CPP).

Questões

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