Direito |
Rol do Art. 319
Comparecimento periódico, proibição de acesso a lugares, proibição de manter contato, proibição de ausentar-se, recolhimento domiciliar, suspensão do exercício de função pública, internação provisória, fiança e monitoração eletrônica.
Princípio da Subsidiariedade
A prisão preventiva só deve ser decretada quando as medidas cautelares diversas forem insuficientes ou inadequadas (art. 282, §6º, CPP).
Questões
Exercite seu aprendizado!