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Gestão Governamental  |  

Princípios Orçamentários

Unidade: O orçamento deve ser uno, integrando todas as receitas e despesas em documento único.

Universalidade: Todas as receitas e despesas devem constar da lei orçamentária, pelos seus valores brutos.

Anualidade: O orçamento é elaborado e autorizado para um exercício financeiro, que coincide com o ano civil.

Exclusividade: A lei orçamentária não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

Especificação: As despesas devem ser discriminadas, vedadas dotações globais genéricas.

Não Afetação de Receitas: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções constitucionais.

Execução da Despesa

Empenho: Ato que cria para o Estado a obrigação de pagamento, reservando a dotação orçamentária correspondente.

Liquidação: Verificação do direito adquirido pelo credor, a partir da comprovação da entrega do bem ou da prestação do serviço.

Pagamento: Extinção da obrigação mediante entrega do numerário ao credor, após regular liquidação.

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