Gestão Governamental |
Princípios Orçamentários
Unidade: O orçamento deve ser uno, integrando todas as receitas e despesas em documento único.
Universalidade: Todas as receitas e despesas devem constar da lei orçamentária, pelos seus valores brutos.
Anualidade: O orçamento é elaborado e autorizado para um exercício financeiro, que coincide com o ano civil.
Exclusividade: A lei orçamentária não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
Especificação: As despesas devem ser discriminadas, vedadas dotações globais genéricas.
Não Afetação de Receitas: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções constitucionais.
Execução da Despesa
Empenho: Ato que cria para o Estado a obrigação de pagamento, reservando a dotação orçamentária correspondente.
Liquidação: Verificação do direito adquirido pelo credor, a partir da comprovação da entrega do bem ou da prestação do serviço.
Pagamento: Extinção da obrigação mediante entrega do numerário ao credor, após regular liquidação.