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Direito  |  

Pena

Detenção de 4 meses a 2 anos e multa.

Por ser crime de menor potencial ofensivo, admite benefícios da Lei 9.099/95, como transação penal e suspensão condicional do processo.

Caso o uso do documento seja meio para a prática de crime mais grave (ex.: estelionato), aplica-se apenas a pena do delito mais grave, absorvendo-se o art. 308.

Considerações Finais

O art. 308 busca assegurar a credibilidade dos sistemas de identificação pessoal, essenciais para a vida civil, comercial e estatal.

Trata-se de crime que, embora de menor potencial ofensivo, possui relevância prática considerável, especialmente em fraudes eleitorais, bancárias e administrativas.

Ao punir tanto quem usa como quem cede documento de identidade, o legislador fecha uma lacuna e amplia a proteção da fé pública, assegurando que o direito de identificar-se seja exercido apenas pelo verdadeiro titular.

Questões

Exercite seu aprendizado!

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