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Direito  |  

Introdução

O art. 359 encerra o capítulo dos crimes contra a Administração da Justiça, punindo quem descumpre decisão judicial que decretou a perda ou suspensão de determinado direito, função ou atividade.

Trata-se de norma que assegura a eficácia concreta das decisões judiciais, evitando que penas ou efeitos acessórios de sentenças sejam simplesmente ignorados pelo condenado.

Texto Legal

Art. 359 — Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial.

Pena — detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

Bem Jurídico Tutelado

Protege-se a força cogente e a efetividade das decisões judiciais, pilar da autoridade do Poder Judiciário.

Questões

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