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História  |  

A Constituição de 1891 estabeleceu as bases institucionais que vigorariam durante toda a chamada Primeira República, período também conhecido como República Velha, que se estenderia até a Revolução de 1930.

O documento instituiu a separação entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, extinguindo definitivamente o antigo Poder Moderador que caracterizara o arranjo institucional do período imperial.

O federalismo consagrado pela nova Constituição conferiu aos estados um grau de autonomia até então inédito na história política brasileira, permitindo que as elites regionais, sobretudo as ligadas à produção cafeeira e pecuária, exercessem enorme influência sobre os rumos nacionais.

Essa descentralização de poder favoreceria, nas décadas seguintes, a consolidação de arranjos políticos regionais que ficariam conhecidos genericamente como oligarquias estaduais.

A eleição para presidente da República passou a ocorrer por sufrágio direto, ainda que restrito, com mandatos fixados em quatro anos e vedação expressa à reeleição imediata, regra que seria sistematicamente respeitada ao longo de todo o período.

Apesar dessas inovações institucionais, a prática política da Primeira República revelaria mecanismos que limitavam significativamente a competição eleitoral real, temas que serão aprofundados ao longo deste capítulo.

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