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História  |  

A convocação de uma Assembleia Constituinte, eleita em 1890, tinha como principal objetivo elaborar a primeira Constituição republicana do Brasil, substituindo definitivamente o arcabouço institucional herdado do período imperial.

Os trabalhos constituintes refletiam o embate entre diferentes correntes políticas, com destaque para a disputa entre defensores de um federalismo mais amplo e aqueles que temiam o enfraquecimento excessivo do poder central.

Inspirando-se fortemente no modelo constitucional dos Estados Unidos, a nova Carta buscava instituir uma república presidencialista e federativa, na qual os antigos estados imperiais passariam a gozar de significativa autonomia política e administrativa.

Essa autonomia incluía a possibilidade de os estados contraírem empréstimos externos próprios, organizarem suas forças policiais e elaborarem constituições estaduais específicas, desde que respeitados os princípios gerais da Constituição federal.

A Constituinte também discutiu intensamente o sistema eleitoral do novo regime, optando pelo voto direto e pela ampliação relativa do universo de eleitores, embora mantendo exclusões importantes, como a vedação ao voto de analfabetos, mulheres e integrantes das forças armadas de baixa patente.

Essas restrições evidenciavam os limites do caráter democrático do novo regime, que, apesar de romper com a monarquia, preservava mecanismos de exclusão política de amplos setores da população brasileira.

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