Direito |
Poder Regulamentar
É o poder de editar normas gerais e abstratas para a fiel execução das leis (decretos regulamentares – art. 84, IV, CF).
Não pode inovar na ordem jurídica criando direitos ou obrigações não previstos em lei (princípio da legalidade).
Poder de Polícia
É a atividade do Estado que limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades individuais em benefício do interesse público (segurança, higiene, ordem, costumes, etc.).
Características: discricionariedade (em regra), autoexecutoriedade e coercibilidade.
Questões
Exercite seu aprendizado!