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Responsabilidade Civil do Estado

O §6º do art. 37 estabelece a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos

Responsabilidade Civil do Estado (continuação)

pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa.

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