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Direito  |  

Fundamentos da República (Art. 1º)

O art. 1º define o Brasil como República Federativa, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito.

Seus fundamentos são: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

Fundamentos da República (Art. 1º) (continuação)

O parágrafo único consagra o princípio da soberania popular, segundo o qual todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.

Separação dos Poderes (Art. 2º)

São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, cada qual com funções típicas e atípicas, atuando por meio de mecanismos de freios e contrapesos.

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