Direito |
1 - Constituição de 1988
2 - Poder Constituinte
3 - Controle de Constitucionalidade
4 - Princípios, Direitos e Garantias Fundamentais
5 - Organização do Estado
6 - Administração Pública
7 - Poder Legislativo
8 - Poder Executivo
9 - Poder Judiciário
10 - Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Conceito
Nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a determinado Estado, tornando-o membro do povo desse Estado e sujeito a seus direitos e deveres.
Brasileiros Natos (Art. 12, I)
São brasileiros natos: os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (critério do jus soli); os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
Brasileiros Naturalizados (Art. 12, II)
São brasileiros naturalizados aqueles que adquirem a nacionalidade brasileira na forma da lei, exigindo-se, em regra, residência por prazo mínimo e capacidade civil, entre outros requisitos.