⾕

Direito  |  

Conceito

Nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a determinado Estado, tornando-o membro do povo desse Estado e sujeito a seus direitos e deveres.

Brasileiros Natos (Art. 12, I)

São brasileiros natos: os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (critério do jus soli); os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

Brasileiros Naturalizados (Art. 12, II)

São brasileiros naturalizados aqueles que adquirem a nacionalidade brasileira na forma da lei, exigindo-se, em regra, residência por prazo mínimo e capacidade civil, entre outros requisitos.

Next