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Direito  |  

Conceito e Previsão Constitucional

Os direitos sociais estão previstos no art. 6º da Constituição, que elenca, entre outros, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

Diferentemente dos direitos individuais, de natureza predominantemente negativa (defesa contra o Estado), os direitos sociais exigem, em regra, prestações positivas do Poder Público.

Direitos dos Trabalhadores

Os arts. 7º a 11 disciplinam os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, como o salário mínimo, a limitação da jornada de trabalho, o repouso semanal remunerado, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o direito de greve e a liberdade sindical.

Eficácia dos Direitos Sociais

Muitas normas relativas a direitos sociais são consideradas de eficácia limitada, dependendo de regulamentação infraconstitucional ou de políticas públicas para sua plena efetivação, o que gerou intenso debate doutrinário e jurisprudencial sobre a chamada reserva do possível e o mínimo existencial.

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